Os nove “Sábios” que o compõem recordaram que segundo os artigos 75 e 144 do Código Civil, “o matrimónio é a união de um homem e uma mulher”.
Além disso, o órgão francês indicou que o legislador, “no exercício de sua competência, estimou que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos por um homem e uma mulher poderia justificar uma diferença de tratamento quanto às regras de direito da família”.
“Não corresponde ao Conselho Constitucional substituir a sua apreciação (do legislador) na hora de ter em conta esta diferença de situação”, explicou o Conselho referindo-se ao Parlamento.
A resolução vem pelo recurso de inconstitucionalidade interposto por duas lésbicas contra esses dois artigos.
Fonte: União das Famílias Portuguesas.
O Pleno Egrégio francês só contatou o óbvio.
Pena que constatar o óbvio ultimamente tem se tornado tão difícil e às vezes até motivo de perseguição e chacota.
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